Os títulos públicos são emitidos pelo governo federal, que tem como objetivo juntar dinheiro para pagar e financiar suas atividades, como educação, saúde e infraestrutura.
Assim, quando uma pessoa compra um título público, está emprestando dinheiro ao governo. O órgão responsável pela emissão dos títulos é a Secretaria do Tesouro Nacional.
As pessoas podem comprar títulos de duas maneiras. A primeira delas é participando de um fundo que invista neles. Nesse caso, a compra dos títulos é realizada por um administrador profissional.
A segunda forma é comprar diretamente na Secretaria do Tesouro, pela Internet, por meio de um serviço chamado Tesouro Direto .
Para realizar essa compra direta, a pessoa precisa ter CPF (Cadastro de Pessoa Física) e estar cadastrada em um banco ou corretora habilitados a operar o Tesouro Direto. Esses operadores habilitados são chamados agentes de custódia.
O cadastro em um banco ou corretora também é necessário para quem investe por meio de um fundo.
Nele, deve ser informado nome, profissão, endereço e entregues cópias do RG, CPF e comprovante de residência do investidor.
Assim, a corretora abre uma conta desse investidor na BM&FBovespa. Cada instituição determina qual a quantia mínima para a abertura da conta.
Para quem opta pela compra direta, depois de feita a inscrição em um destes bancos ou corretoras, o investidor recebe uma senha para ter acesso à operação pela Internet.
Os títulos públicos podem ser prefixados (nesse caso, o rendimento é definido no momento em que é feito o investimento) ou pós-fixados (isso significa que a rentabilidade está associada a algum índice, como o IPCA ou a taxa Selic, por exemplo).
Quando comprados, os títulos têm um prazo de vencimento, que significa o dia em que o governo pagará ao investidor o dinheiro que ele investiu.
O investidor também pode negociar os títulos antes dessa data, mas receberá o valor de mercado do título naquele momento, que pode ser maior ou menor que o estipulado para o vencimento.
No caso dos títulos, o dinheiro é depositado ou retirado na conta do investidor no dia seguinte ao da ordem de venda ou compra.
Os títulos são investimentos de baixo risco, pois o governo é o credor. Mas, se o investidor vender seus títulos antes da data de vencimento, o ganho ou a perda estará sujeito ao valor de mercado de forex para iniciantes do título naquele momento.
Na renda fixa, a regra de rentabilidade é sempre definida no momento do investimento. Uma das principais características dos títulos prefixados é que o investidor sabe exatamente a rentabilidade que irá receber se mantiver o título até a data de vencimento. São mais indicados em momento de queda da taxa de juros.
Já os títulos pós-fixados têm sua rentabilidade relacionada a um indexador que varia ao longo do tempo. Assim, a rentabilidade da aplicação é composta pela variação de um indexador (IPCA ou Selic) e mais uma taxa de juros prefixada.
Essa característica de ter um indexador que varia conforme a variação da inflação (IPCA) ou da taxa de juros básica da economia (Selic) diminui o risco desses títulos, visto que o investidor fica protegido da inflação ou da variação da taxa de juros.
No site do Tesouro Direto há um questionário para ajudar o investidor a escolher qual é o título mais adequado aos seus objetivos
As operações com títulos públicos estão sujeitas ao pagamento de taxas. Verifique isso antes de escolher sua aplicação.
As taxas cobradas no Tesouro Direto são diferentes das taxas cobradas pelos fundos. As taxas cobradas no Tesouro Direto são:
Taxa de custódia: é uma taxa de 0,3% ao ano sobre o valor dos títulos, cobrada pela BM&FBovespa, referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos.
Esta taxa é cobrada semestralmente, no primeiro dia útil de janeiro ou de julho, ou na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do título), o que ocorrer primeiro. A taxa é cobrada proporcionalmente ao período em que o investidor mantiver o título.
Taxa de serviços: Bancos e corretoras também podem cobrar taxas de serviços livremente acordadas com os investidores. Há instituições que não cobram nenhuma taxa, enquanto outras cobram a cada operação realizada. As taxas cobradas pelas instituições estão disponíveis para consulta no site do Tesouro Direto. O investidor deve confirmá-las no momento da contratação.
Há incidência de Imposto de Renda em função do prazo da aplicação (quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menor será a alíquota cobrada).
Veja a tabela:
Se o dinheiro ficar investido por um prazo inferior a 30 dias, haverá também cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
A quantidade mínima de compra é a fração de 0,01 título, ou seja, 1% do valor de um título, desde que respeitado o valor mínimo de R$ 30,00.
O valor máximo para aplicação é R$ 1 milhão por mês.
Não há limite financeiro para venda.
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